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sexta-feira, 13 de abril de 2012

32. LEI ESTADUAL Nº 11.488, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003 (ESTADO DE SÃO PAULO).

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

REFERÊNCIAS:

http://www.luizprotecaoanimal.com.br/legislacao.php
http://www.luizprotecaoanimal.com.br/leis/lei_estadual_sp_11488.pdf

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LEI Nº 11.488, de 10 de Outubro de 2003 (ESTADO DE SÃO PAULO)
Proíbe a Cirurgia de Cordotomia em Cães e Gatos.
(Projeto de Lei nº 687/2002, do deputado Eli Corrêa Filho - PFL)
O governador do estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º
Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Art. 2º
O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei sujeitará os infratores às seguintes sanções:
I. Multa, no valor de 5000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs;
II. Exclusão.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento e suplementadas se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para
seu fiel cumprimento.
Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003
Geraldo Alckmin
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003

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