EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 5, de 07/06/1994
Altera o art. 82 da Constituição Federal.
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:
Art. 1.º No art. 82 fica substituída a expressão cinco anos por quatro anos.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1.º de janeiro de 1995.
Brasília, 7 de junho de 1994.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
ADYLSON MOTTA
1° Vice-Presidente
LEVY DIAS
2°Vice-Presidente
WILSON CAMPOS
1° Secretário
NABOR JÚNIOR
2° Secretário
AÉCIO NEVES
3° Secretário
NELSON WEDEKIN
4° Secretário
REFERÊNCIA:
http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/22573/emenda-constitucional-de-revisao-n-5-de-07061994
PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).
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