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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

8. EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 5, de 07/06/1994

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 5, de 07/06/1994


Altera o art. 82 da Constituição Federal.

A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

Art. 1.º No art. 82 fica substituída a expressão cinco anos por quatro anos.

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1.º de janeiro de 1995.

Brasília, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


ADYLSON MOTTA
1° Vice-Presidente


LEVY DIAS
2°Vice-Presidente


WILSON CAMPOS
1° Secretário


NABOR JÚNIOR
2° Secretário


AÉCIO NEVES
3° Secretário


NELSON WEDEKIN
4° Secretário


REFERÊNCIA:
http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/22573/emenda-constitucional-de-revisao-n-5-de-07061994

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

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