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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

22. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 21/08/1996

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 21/08/1996


Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192..........................................

........................................................

II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."

Brasília, 21 de agosto de 1996.

Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal

Deputado Luís Eduardo
Presidente
Senador José Sarney
Presidente

Deputado Ronaldo Perim
1° Vice-Presidente
Senador Teotonio Vilela Filho
1° Vice-Presidente

Deputado Beto Mansur
2° Vice-Presidente
Senador Júlio Campos
2° Vice-Presidente

Deputado Wilson Campos
1° Secretário
Senador Odacir Soares
1° Secretário

Deputado Leopoldo Bessone
2° Secretário
Senador Renan Calheiros
2° Secretário

Deputado Benedito Domingos
3° Secretário
Senador Ernandes Amorim
4° Secretário

Deputado João Henrique
4° Secretário
Senador Eduardo Suplicy
Suplente de Secretário


REFERÊNCIA:

http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/22583/emenda-constitucional-n-13-de-21081996

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

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