CONTADOR DE VISITAS.

visitas

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

17. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 08, DE 15/08/1995

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 08, DE 15/08/1995


Altera o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art.1º O inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. Compete à União: ..........................

...................................................................

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

XII - ................................................

a) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; "

Art. 2º É vedada a adoção de medida provisória para regulamentar o disposto no inciso XI do art. 21 com a redação dada por esta emenda constitucional.

Brasília, 15 de agosto de 1995

Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal


Deputado LUÍS EDUARDO
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Deputado RONALDO PERIM
1° Vice-Presidente
Senador TEOTONIO VILELA FILHO
1º Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR
2° Vice-Presidente
Senador JÚLIO CAMPOS
2° Vice-Presidente

Deputado WILSON CAMPOS
1° Secretário
Senador ODACIR SOARES
1º Secretário

Deputado LEOPOLDO BESSONE
2° Secretário
Senador RENAM CALHEIROS
2° Secretário

Deputado BENEDITO DOMINGOS
3° Secretário
Senador LEVY DIAS
3° Secretário

Deputado JOÃO HENRIQUE
4° Secretário
Senador ERNANDES AMORIM
4º SecretárioVersão para impressão Voltar ao topo Twitter

REFERÊNCIA:
http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/22578/emenda-constitucional-n-08-de-15081995

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

Nenhum comentário:

Postar um comentário